Licença Pública GNU Versão 3

Nota

Observação: Apenas o texto original em inglês da GNU GPL, conforme publicado pela Free Software Foundation, define legalmente os termos de distribuição do manual do Koha. Qualquer tradução é fornecida apenas para facilitar a compreensão e não possui validade jurídica.

Versão 3, 29 de junho de 2007

Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc. https://fsf.org/

Todos têm permissão para copiar e distribuir cópias literais deste documento de licença, mas não é permitido alterá-la.

Preâmbulo

A Licença Pública Geral GNU é uma licença gratuita para software e outros tipos de obras.

As licenças para a maioria dos softwares e outros trabalhos práticos são projetadas para tirar sua liberdade de compartilhar e alterar os trabalhos. Em contraste, a GNU General Public License tem como objetivo garantir a sua liberdade de compartilhar e alterar todas as versões de um programa - para garantir que continue sendo um software livre para todos os seus usuários. Nós, a Free Software Foundation, usamos a GNU General Public License para a maioria de nosso software; aplica-se também a qualquer outro trabalho divulgado desta forma por seus autores. Você também pode aplicá-lo a seus programas.

Quando falamos de software livre, estamos a referir à liberdade, não ao preço. As licenças públicas gerais são projetadas para garantir que tem a liberdade de distribuir cópias de software gratuito (e cobrar por elas, se desejar), que recebe o código-fonte ou possa obtê-lo se desejar, que possa alterar o software ou usar partes dele em novos programas gratuitos, e que você sabe que pode fazer essas coisas.

Para proteger os seus direitos, precisamos de evitar que outras pessoas lhe neguem esses direitos ou lhe peçam que renuncie a eles. Portanto, tem certas responsabilidades se distribuir cópias do software ou se modificá-lo: responsabilidades de respeitar a liberdade de outras pessoas.

Por exemplo, se distribuir cópias de um programa, seja gratuitamente ou mediante pagamento, deverá transmitir aos destinatários as mesmas liberdades que recebeu. Deve garantir que eles também recebem e/ou possam obter o código-fonte. E deve mostrar-lhes estes termos para que conheçam seus direitos.

Os desenvolvedores que utilizam a GNU GPL protegem os seus direitos em duas etapas: (1) reivindicam direitos de autor sobre o software e (2) oferecem a você esta Licença, concedendo-lhe permissão legal para copiá-lo, distribuí-lo e/ou modificá-lo.

Para a proteção dos desenvolvedores e autores, a GPL esclarece que não há garantia para este software livre. Tanto no interesse dos utilizadores quanto no dos autores, a GPL exige que versões modificadas sejam identificadas como alteradas, de modo que eventuais problemas não sejam atribuídos erroneamente aos autores das versões anteriores.

Alguns dispositivos são desenhados para impedir que os utilizadores instalem ou executem versões modificadas do software neles contido, embora o fabricante possa fazê-lo. Isso é fundamentalmente incompatível com o objetivo de proteger a liberdade dos utilizadores de modificar o software. O padrão sistemático desse tipo de abuso ocorre em produtos destinados ao uso individual, sendo justamente aí que ele se mostra mais inaceitável. Por isso, elaboramos esta versão da GPL para proibir tal prática nesses produtos. Caso surjam problemas dessa natureza de forma significativa em outros âmbitos, estamos prontos para estender essa disposição a eles em futuras versões da GPL, conforme necessário para proteger a liberdade dos utilizadores.

Por fim, todo programa está constantemente ameaçado por patentes de software. Os países não deveriam permitir que patentes restringissem o desenvolvimento e o uso de software em computadores de uso geral; no entanto, naqueles locais onde isso ocorre, queremos evitar o risco específico de que patentes aplicadas a um programa livre possam torná-lo, na prática, proprietário. Para impedir isso, a GPL garante que patentes não possam ser utilizadas para tornar o programa não livre.

Seguem os termos e condições precisos para cópia, distribuição e modificação.

TERMOS E CONDIÇÕES

0. Definições.

“Esta Licença” refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral GNU.

“Direitos de Autor” também significa leis semelhantes a direitos autorais que se aplicam a outros tipos de obras, como máscaras semicondutoras.

“O Programa” refere-se a qualquer obra passível de proteção por direitos de autor licenciada sob esta Licença. Cada licenciado é referido como “você”. “Licenciados” e “destinatários” podem ser pessoas físicas ou organizações.

“Modificar” uma obra significa copiar ou adaptar a totalidade ou parte da obra de uma maneira que exija permissão de direitos de autor, exceto pela realização de uma cópia exata. A obra resultante é denominada “versão modificada” da obra original ou obra “baseada” na obra original.

Uma “obra abrangida” significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.

“Propagar” uma obra significa realizar com ela qualquer ação que, sem permissão, o tornaria direta ou indiretamente responsável por infração nos termos da legislação de direitos autorais aplicável, exceto executá-la em um computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui a cópia, a distribuição (com ou sem modificação), a disponibilização ao público e, em alguns países, outras atividades também.

“Transmitir” uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes fazer ou receber cópias. A mera interação com um usuário por meio de uma rede de computadores, sem a transferência de uma cópia, não constitui transmissão.

Uma interface de utilizador interativa exibe “Avisos Legais Apropriados” na medida em que inclui um recurso conveniente e visível de forma proeminente que (1) exibe um aviso de direitos autorais apropriado e (2) informa ao utilizador que não há garantia para a obra (exceto na medida em que garantias sejam fornecidas), que os licenciados podem transmitir a obra sob esta Licença e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do utilizador, como um menu, um item de destaque na lista atende a esse critério.

1. Código fonte.

O “código-fonte” de uma obra significa a forma preferencial da obra para se efetuarem modificações nela. “Código-objeto” significa qualquer forma de uma obra que não seja o código-fonte.

Uma “Interface Padrão” significa uma interface que seja um padrão oficial definido por um órgão de normalização reconhecido ou, no caso de interfaces especificadas para uma linguagem de programação específica, uma interface amplamente utilizada entre desenvolvedores que trabalham com essa linguagem.

As “Bibliotecas do Sistema” de uma obra executável incluem qualquer coisa, exceto a obra como um todo, que (a) esteja incluída na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas que não faça parte desse Componente Principal, e (b) sirva apenas para permitir o uso da obra com esse Componente Principal, ou para implementar uma Interface Padrão para a qual exista uma implementação disponível ao público na forma de código-fonte. Um “Componente Principal”, neste contexto, significa um componente essencial de grande porte (kernel, sistema de janelas, etc.) do sistema operacional específico (se houver) no qual a obra executável é executada, ou um compilador usado para produzir a obra, ou um interpretador de código-objeto usado para executá-la.

O “Código-Fonte Correspondente” de uma obra na forma de código-objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (no caso de uma obra executável) executar o código-objeto e para modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas atividades. No entanto, isso não inclui as Bibliotecas do Sistema da obra, nem ferramentas de uso geral ou programas livres amplamente disponíveis que sejam utilizados sem modificações na realização dessas atividades, mas que não façam parte da obra. Por exemplo, o Código-Fonte Correspondente inclui arquivos de definição de interface associados aos arquivos de código-fonte da obra, bem como o código-fonte de bibliotecas compartilhadas e subprogramas vinculados dinamicamente que a obra foi especificamente projetada para exigir, como, por exemplo, por meio de comunicação de dados íntima ou fluxo de controle entre esses subprogramas e outras partes da obra.

O Código-Fonte Correspondente não precisa incluir nada que os usuários possam regenerar automaticamente a partir de outras partes do Código-Fonte Correspondente.

A Fonte Correspondente para uma obra em forma de código-fonte é essa mesma obra.

2. Permissões básicas.

Todos os direitos concedidos ao abrigo da presente Licença são concedidos pelo período de vigência dos direitos de autor do Programa e são irrevogáveis, desde que se verifiquem as condições estabelecidas. Esta Licença afirma expressamente a sua permissão irrestrita para executar o Programa não modificado. A saída resultante da execução de uma obra abrangida pela presente Licença só estará sujeita à mesma se tal saída, devido ao seu conteúdo, constituir uma obra abrangida pela Licença. Esta Licença reconhece os seus direitos de utilização justa ou equivalentes, conforme previsto na legislação de direitos de autor.

Pode criar, executar e divulgar obras abrangidas que não venha a transmitir a terceiros, sem quaisquer condições, desde que a sua licença se mantenha em vigor. Poderá transmitir obras abrangidas a terceiros com o único propósito de que estes realizem modificações exclusivamente para si, ou lhe forneçam meios para executar tais obras, desde que cumpra os termos desta Licença ao transmitir qualquer material cujos direitos de autor não estejam sob o seu controlo. Aqueles que, nestas condições, criarem ou executarem as obras abrangidas para si deverão fazê-lo exclusivamente em seu nome e sob a sua direção e controlo, mediante termos que os proíbam de fazer quaisquer cópias do material protegido pelos seus direitos de autor fora do âmbito da relação mantida consigo.

A transmissão sob quaisquer outras circunstâncias é permitida apenas nas condições estabelecidas abaixo. O sublicenciamento não é permitido; a secção 10 o torna desnecessário.

3. Proteção dos direitos legais dos utentes contra a legislação de combate à circumventação.

Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz, nos termos de qualquer legislação aplicável que cumpra as obrigações do artigo 11.º do Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor, adoptado em 20 de Dezembro de 1996, ou de leis similares que proíbam ou restrinjam a elisão de tais medidas.

Ao transmitir uma obra abrangida, renuncia a qualquer poder legal de proibir a contornação de medidas tecnológicas, na medida em que tal contornação seja realizada mediante o exercício de direitos previstos na presente Licença em relação à obra abrangida, e declara não ter a intenção de limitar a exploração ou a modificação da obra como meio de fazer valer, contra os utilizadores da obra, direitos legais, seus ou de terceiros, de proibir a contornação de medidas tecnológicas.

4. Transmissão de cópias fiéis.

Poderá transmitir cópias fiéis do código-fonte do Programa tal como o recebeu, em qualquer suporte, desde que publique de forma visível e adequada, em cada cópia, um aviso de direitos de autor adequado; mantenha intactos todos os avisos que declarem que esta Licença e quaisquer termos restritivos adicionados em conformidade com a secção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos sobre a ausência de qualquer garantia; e fornecer a todos os destinatários uma cópia desta Licença juntamente com o Programa.

Pode cobrar qualquer preço, ou nenhum preço, por cada cópia que distribuir, e pode oferecer apoio ou garantia mediante pagamento.

5. Transmissão de versões modificadas do código-fonte.

Pode transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações para a produzir a partir do Programa, sob a forma de código-fonte, nos termos da secção 4, desde que também cumpra todas estas condições:

  1. A obra deverá conter avisos em destaque declarando que a modificou e indicando uma data relevante.

  2. A obra deve conter avisos em destaque declarando que é disponibilizada ao abrigo da presente Licença e quaisquer condições acrescentadas nos termos da secção 7. Esta exigência modifica a exigência da secção 4 de “manter intactos todos os avisos”.

  3. Deverá licenciar a obra inteira, no seu todo, ao abrigo da presente Licença a qualquer pessoa que venha a ter uma cópia na sua posse. Por conseguinte, a presente Licença aplicar-se-á, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da secção 7, à totalidade da obra e a todas as suas partes, independentemente da forma como estejam agrupadas. Esta Licença não concede permissão para licenciar a obra de qualquer outra forma, mas não invalida tal permissão no caso de a ter obtido separadamente.

  4. Se a obra possuir interfaces de utilizador interativas, cada uma delas deverá apresentar Avisos Legais Apropriados; no entanto, se o Programa possuir interfaces interativas que não exibam Avisos Legais Apropriados, a sua obra não precisará fazê-las exibi-los.

Uma compilação de uma obra abrangida com outras obras separadas e independentes, que, pela sua natureza, não sejam extensões da obra abrangida nem estejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, num volume de um suporte de armazenamento ou distribuição, é designada por “agregado” se a compilação e os direitos de autor dela decorrentes não forem utilizados para limitar o acesso ou os direitos legais dos utilizadores da compilação para além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra abrangida num agregado não faz com que a presente Licença se aplique às restantes partes do agregado.

6. Transmissão de formas que não o código-fonte.

Pode transmitir uma obra abrangida sob a forma de código-objeto nos termos das secções 4 e 5, desde que transmita também o Código-Fonte Correspondente legível por máquina nos termos da presente Licença, de uma das seguintes formas:

  1. Fornecer o código-objeto em, ou incorporado num, produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado do Código-Fonte Correspondente fixado num suporte físico durável habitualmente utilizado para o intercâmbio de software.

  2. Fornecer o código-objeto em, ou incorporado num, produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado de uma oferta por escrito — válida durante pelo menos três anos e enquanto oferecer peças de substituição ou apoio ao cliente para esse modelo de produto — para conceder a qualquer pessoa que possua o código-objeto: (1) uma cópia do Código-Fonte Correspondente de todo o software contido no produto que esteja abrangido pela presente Licença, num suporte físico durável habitualmente utilizado para troca de software, por um preço não superior ao seu custo razoável para realizar fisicamente esse fornecimento do código-fonte; ou (2) acesso para copiar o Código-Fonte Correspondente a partir de um servidor de rede, sem custos.

  3. Forneça cópias individuais do código-objeto juntamente com uma cópia da oferta escrita de disponibilizar o Código-Fonte Correspondente. Esta alternativa só é permitida ocasionalmente e sem fins comerciais, e apenas se tiver recebido o código-objeto acompanhado de tal oferta, em conformidade com a subsecção 6b.

  4. Disponibilize o código-objeto oferecendo acesso a partir de um local designado (gratuitamente ou mediante cobrança) e ofereça acesso equivalente ao Código-Fonte Correspondente da mesma forma, através do mesmo local e sem custos adicionais. Não tem de exigir que os destinatários copiem o Código-Fonte Correspondente juntamente com o código-objeto. Se o local para copiar o código-objeto for um servidor de rede, o Código-Fonte Correspondente poderá estar num servidor diferente (operado por si ou por terceiros) que ofereça recursos de cópia equivalentes, desde que mantenha instruções claras junto ao código-objeto indicando onde encontrar o Código-Fonte Correspondente. Independentemente de qual o servidor que aloja o Código-Fonte Correspondente, continua obrigado a garantir que este está disponível durante o tempo necessário para cumprir estes requisitos.

  5. Transmita o código-objeto através de transmissão ponto a ponto, desde que informe os outros pares onde o código-objeto e o Código-Fonte Correspondente da obra estão a ser disponibilizados ao público em geral, sem custos, nos termos da subsecção 6d.

Uma parte separável do código-objeto, cujo código-fonte é excluído da Fonte Correspondente por ser uma Biblioteca do Sistema, não necessita de ser incluída na transferência da obra em código-objeto.

Um “Produto do Utilizador” é (1) um “produto de consumo”, o que significa qualquer bem móvel tangível normalmente utilizado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer item concebido ou vendido para incorporação numa residência. Ao determinar se um produto é um produto de consumo, devem ser resolvidos casos duvidosos a favor da abrangência desta classificação. Para um produto específico recebido por um utilizador específico, a expressão “normalmente utilizado” refere-se à utilização típica ou comum dessa classe de produto, independentemente da condição do utilizador em questão ou da forma como esse utilizador utiliza efetivamente, ou espera utilizar, ou se espera que utilize, o produto. Um produto é considerado um produto de consumo independentemente de possuir utilizações comerciais, industriais ou não relacionadas com o consumo que sejam substanciais, a menos que tais utilizações representem a única forma significativa de utilização do produto.

“Informações de instalação” para um Produto do Utilizador significam quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de uma obra abrangida nesse Produto do Utilizador, a partir de uma versão modificada do seu Código-Fonte Correspondente. A informação deve ser suficiente para garantir que o funcionamento contínuo do código-objeto modificado não é, em caso algum, impedido ou prejudicado apenas pelo facto de ter sido efetuada uma modificação.

Se transferir uma obra em código-objeto ao abrigo da presente secção em, com, ou especificamente para utilização num Produto do Utilizador, e a transferência ocorrer como parte de uma transação na qual o direito de posse e utilização do Produto do Utilizador seja transferido para o destinatário a título perpétuo ou por um período determinado (independentemente da forma como a transação seja caracterizada), o Código-Fonte Correspondente transferido ao abrigo da presente secção deverá ser acompanhado das Informações de Instalação. No entanto, este requisito não se aplica se nem o utilizador nem qualquer terceiro mantiverem a capacidade de instalar código-objeto modificado no Produto do Utilizador (por exemplo, se a obra tiver sido instalada numa memória ROM).

A exigência de fornecer Informações de Instalação não inclui a obrigação de continuar a prestar serviços de suporte, garantia ou atualizações para uma obra que tenha sido modificada ou instalada pelo destinatário, nem para o Produto do Utilizador no qual tenha sido modificada ou instalada. O acesso a uma rede poderá ser negado quando a modificação, por si só, afetar de forma material e adversa a operação da rede ou violar as regras e os protocolos de comunicação na rede.

O Código-Fonte Correspondente transmitido e as Informações de Instalação fornecidas, em conformidade com esta secção, devem estar num formato publicamente documentado (e com uma implementação disponível ao público sob a forma de código-fonte) e não devem exigir uma palavra-passe ou chave especial para descompressão, leitura ou cópia.

7. Termos Adicionais.

“Permissões adicionais” são termos que complementam os termos da presente Licença ao estabelecer exceções a uma ou mais das suas condições. As permissões adicionais aplicáveis a todo o Programa serão tratadas como se estivessem incluídas na presente Licença, na medida em que sejam válidas de acordo com a legislação aplicável. Se as permissões adicionais se aplicarem apenas a uma parte do Programa, essa parte poderá ser utilizada separadamente ao abrigo de tais permissões, mas a totalidade do Programa continuará a ser regida por esta Licença, independentemente das permissões adicionais.

Ao transmitir uma cópia de uma obra abrangida, pode, a seu critério, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte da mesma. (Podem ser redigidas permissões adicionais de modo a exigir a sua própria remoção em determinados casos, quando modifica a obra.) Pode atribuir permissões adicionais a material que tenha acrescentado a uma obra abrangida, desde que possua ou possa conceder a devida autorização de direitos de autor para tal.

Não obstante qualquer outra disposição da presente Licença, para o material que adicione a uma obra abrangida, poderá (se autorizado pelos titulares dos direitos de autor desse material) complementar os termos da presente Licença com termos:

  1. Excluir garantias ou limitar a responsabilidade de forma diferente dos termos das secções 15 e 16 da presente Licença; ou

  2. Exigir a preservação de avisos legais razoáveis específicos ou atribuições de autoria nesse material ou nos Avisos Legais Adequados exibidos pelas obras que o contêm; ou

  3. Proibir a deturpação da origem desse material, ou exigir que as versões modificadas de tal material sejam marcadas, de formas razoáveis, como diferentes da versão original; ou

  4. Limitar a utilização, para fins publicitários, dos nomes dos licenciadores ou autores do material; ou

  5. Recusar a concessão de direitos, ao abrigo da lei das marcas registadas, para a utilização de determinados nomes comerciais, marcas registadas ou marcas de serviço; ou

  6. Exigir que qualquer pessoa que transmita o material (ou versões modificadas do mesmo) — assumindo contratualmente a responsabilidade perante o destinatário — indemnize os licenciadores e autores desse material por qualquer responsabilidade que tais assunções contratuais imponham diretamente a esses licenciadores e autores.

Quaisquer outros termos adicionais não permissivos são considerados “restrições adicionais” para efeitos da secção 10. Se o Programa, tal como o recebeu — ou qualquer parte dele —, contiver um aviso que declare que é regido por esta Licença juntamente com um termo que constitua uma restrição adicional, poderá remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional, mas permitir o relicenciamento ou a transmissão ao abrigo da presente Licença, poderá incorporar numa obra abrangida material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não permaneça em vigor após tal relicenciamento ou transmissão.

Se adicionar termos a uma obra abrangida em conformidade com a presente secção, deverá incluir, nos ficheiros-fonte pertinentes, uma declaração dos termos adicionais aplicáveis a esses ficheiros ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.

Termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser estabelecidos sob a forma de uma licença redigida separadamente ou declarados como exceções; os requisitos acima referidos aplicam-se em qualquer dos casos.

8. Rescisão.

Não pode propagar ou modificar uma obra abrangida, exceto conforme expressamente previsto na presente Licença. Qualquer tentativa de a propagar ou de a modificar de outra forma é nula e encerrará automaticamente os seus direitos ao abrigo da presente Licença (incluindo quaisquer licenças de patente concedidas nos termos do terceiro parágrafo da secção 11).

No entanto, se cessar toda a violação desta Licença, a sua licença concedida por um determinado titular de direitos de autor será restabelecida (a) provisoriamente, a menos e até que o titular dos direitos de autor rescinda explícita e definitivamente a sua licença, e (b) permanentemente, caso o titular dos direitos de autor não o notifique sobre a violação por algum meio razoável no prazo de 60 dias após a cessação.

Além disso, a sua licença concedida por um determinado titular de direitos de autor é restabelecida permanentemente se o titular dos direitos de autor o notificar da violação por meios razoáveis, se essa for a primeira vez que recebe uma notificação de violação da presente Licença (referente a qualquer obra) por parte desse titular de direitos de autor e se corrigir a violação no prazo de 30 dias após a receção da notificação.

A extinção dos seus direitos ao abrigo da presente secção não extingue as licenças das partes que tenham recebido cópias ou direitos da sua parte nos termos da presente Licença. Se os seus direitos tiverem sido extintos e não tiverem sido restabelecidos permanentemente, não se qualifica para receber novas licenças para o mesmo material nos termos da secção 10.

9. Aceitação não necessária para a obtenção de cópias.

Não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação acessória de uma obra abrangida, que ocorra exclusivamente como consequência da utilização da transmissão ponto a ponto para receber uma cópia, também não carece de aceitação. No entanto, nada para além desta Licença lhe concede permissão para propagar ou modificar qualquer obra abrangida. Tais ações constituem uma violação de direitos de autor caso não aceite esta Licença. Assim, ao modificar ou propagar uma obra abrangida, demonstra a sua aceitação desta Licença para realizar tais atos.

10. Licenciamento automático de destinatários a jusante.

Sempre que transmitir uma obra abrangida, o destinatário recebe automaticamente uma licença dos licenciadores originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita à presente Licença. Não é responsável por fazer com que terceiros cumpram esta Licença.

Uma “transação de entidade” é uma transação que transfere o controlo de uma organização, ou a totalidade (ou praticamente a totalidade) dos seus ativos, ou que subdivide uma organização ou funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma transação de entidade, cada parte nessa transação que receba uma cópia da obra receberá também quaisquer licenças relativas à obra que a parte antecessora de direitos detinha ou poderia conceder nos termos do número anterior, bem como o direito de obter a posse do Código Fonte Correspondente da obra junto da antecessora de direitos, caso esta o possua ou possa obtê-lo mediante esforços razoáveis.

Não pode impor restrições adicionais ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados ao abrigo da presente Licença. Por exemplo, não pode cobrar uma taxa de licenciamento, royalty ou outro encargo pelo exercício dos direitos concedidos ao abrigo da presente Licença, nem iniciar um litígio (incluindo um pedido reconvencional ou uma reconvenção numa ação judicial) alegando que qualquer reivindicação de patente é infringida pelo fabrico, utilização, venda, oferta para venda ou importação do Programa ou de qualquer parte do mesmo.

11. Patentes.

Um “contribuidor” é um titular de direitos de autor que autoriza a utilização, ao abrigo da presente Licença, do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia. A obra assim licenciada é designada por “versão do contribuidor”.

As “reivindicações de patente essenciais” de um contribuinte são todas as reivindicações de patente de titularidade ou sob controlo do contribuinte, sejam elas já adquiridas ou adquiridas futuramente, que seriam infringidas por alguma forma, permitida por esta Licença, de fabrico, utilização ou venda da sua versão de contribuinte; contudo, não incluem reivindicações que seriam infringidas apenas em consequência de modificações posteriores na versão de contribuinte. Para efeitos desta definição, “controlo” inclui o direito de conceder sublicenças de patente de uma forma compatível com os requisitos da presente Licença.

Cada colaborador concede-lhe uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties, sob as reivindicações de patente essenciais do colaborador, para fabricar, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e, de outra forma, executar, modificar e propagar o conteúdo da sua versão de colaborador.

Cada colaborador concede-lhe uma “licença de patente” não exclusiva, mundial e isenta de royalties, sob as reivindicações de patente essenciais do colaborador, para fabricar, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e, de outra forma, executar, modificar e propagar o conteúdo da sua versão de colaborador.

Se transmitir uma obra abrangida, baseando-se conscientemente numa licença de patente, e o Código-Fonte Correspondente da obra não estiver disponível para que qualquer pessoa o possa copiar, gratuitamente e nos termos da presente Licença, através de um servidor de rede acessível ao público ou outro meio de fácil acesso, então deverá: (1) providenciar para que o Código-Fonte Correspondente fique assim disponível; ou (2) providenciar a renúncia ao benefício da licença de patente para essa obra específica; ou (3) providenciar, de forma compatível com os requisitos da presente Licença, a extensão da licença de patente aos destinatários subsequentes. “Basear-se conscientemente” significa que tem conhecimento efetivo de que, não fosse a licença de patente, a sua transmissão da obra abrangida num país, ou a utilização da obra abrangida pelo seu destinatário num país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis naquele país que tem motivos para acreditar serem válidas.

Se, em consequência ou em relação a uma única transação ou acordo, transmitir, ou propagar mediante a obtenção da transmissão de, uma obra abrangida e conceder uma licença de patente a algumas das partes que receberem a obra abrangida, autorizando-as a utilizar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, então a licença de patente que conceder será automaticamente estendida a todos os destinatários da obra abrangida e das obras nela baseadas.

Uma licença de patente é “discriminatória” se não incluir no seu âmbito de abrangência, proibir o exercício ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos especificamente concedidos pela presente Licença. Não pode transmitir uma obra abrangida se for parte num acordo com um terceiro que atue na distribuição de software, segundo o qual efetua pagamentos a esse terceiro com base na extensão da sua atividade de transmissão da obra e no qual o terceiro concede, a quaisquer partes que recebam a obra abrangida de si, uma licença de patente discriminatória (a) em relação a cópias da obra abrangida transmitidas por si (ou cópias feitas a partir dessas cópias), ou (b) principalmente para e em relação a produtos ou compilações específicas que contenham a obra abrangida, menos que tenha celebrado esse acordo, ou que essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de Março de 2007.

Nada na presente Licença deverá ser interpretado como uma exclusão ou limitação de qualquer licença implícita ou de outros meios de defesa contra alegações de infração que, de outra forma, estariam disponíveis para si nos termos da legislação de patentes aplicável.

12. Não renúncia à liberdade de terceiros.

Se lhe forem impostas condições (seja por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contrariem as condições da presente Licença, não o isentam do cumprimento das condições da presente Licença. Se não puder transmitir uma obra abrangida de modo a satisfazer simultaneamente as suas obrigações decorrentes da presente Licença e de quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como consequência, não poderá transmiti-la de qualquer forma. Por exemplo, se concordar com termos que o obriguem a cobrar royalties pelas transmissões subsequentes daqueles a quem transmite o Programa, a única forma de satisfazer tanto esses termos como esta Licença seria abster-se totalmente de transmitir o Programa.

13. Utilização com a GNU Affero General Public License.

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, é-lhe permitido ligar ou combinar qualquer obra abrangida com uma obra licenciada ao abrigo da versão 3 da GNU Affero General Public License numa única obra combinada, e para distribuir a obra resultante. Os termos da presente Licença continuarão a aplicar-se à parte que constitui a obra abrangida, mas os requisitos especiais da GNU Affero General Public License, secção 13, relativos à interação através de uma rede, aplicar-se-ão à combinação como um todo.

14. Versões revisadas desta Licença.

A Free Software Foundation pode publicar versões revistas e/ou novas da GNU General Public License de tempos a tempos. Tais novas versões serão semelhantes em espírito à versão atual, mas poderão diferir em detalhes para abordar novos problemas ou questões.

Cada versão recebe um número de versão distintivo. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da GNU General Public License “ou qualquer versão posterior” se lhe aplica, tem a opção de seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da GNU General Public License, pode escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.

Se o Programa especificar que um representante pode decidir quais as futuras versões da GNU General Public License que podem ser utilizadas, a declaração pública desse representante de aceitação de uma versão autoriza-o, de forma permanente, a escolher essa versão para o Programa.

Versões posteriores da licença podem conceder-lhe permissões adicionais ou diferentes. No entanto, não é imposta qualquer obrigação adicional a qualquer autor ou titular de direitos de autor pelo facto de optar por seguir uma versão posterior.

15. Isenção de garantia.

NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EXCETO QUANDO DECLARADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS TITULARES DOS DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA “TAL COMO SE ENCONTRA”, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO PROGRAMA É SEU. CASO O PROGRAMA APRESENTE DEFEITOS, ASSUME O CUSTO DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU CORREÇÃO NECESSÁRIA.

16. Limitação de responsabilidade.

EM CASO ALGUM, EXCETO QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER TITULAR DE DIREITOS DE AUTOR, OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU DISTRIBUA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE SI POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQUENTES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE DADOS, DADOS TORNADOS INEXATOS, PREJUÍZOS SOFRIDOS POR SI OU POR TERCEIROS, OU FALHA DO PROGRAMA EM OPERAR COM OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE TAL TITULAR OU OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

17. Interpretação das secções 15 e 16.

Caso a isenção de garantia e a limitação de responsabilidade acima previstas não possam produzir efeitos jurídicos locais nos termos estabelecidos, os tribunais competentes deverão aplicar a legislação local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta a toda e qualquer responsabilidade civil relacionada com o Programa, exceto se uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhar uma cópia do Programa mediante o pagamento de uma taxa.

FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES

Como aplicar estes termos aos seus novos programas

Se desenvolver um novo programa e quiser que ele seja da maior utilidade possível para o público, a melhor maneira de conseguir isso é torná-lo um software livre que todos possam redistribuir e alterar sob estes termos.

Para tal, anexe os seguintes avisos ao programa. O procedimento mais seguro é anexá-los ao início de cada ficheiro de código-fonte, de forma a declarar de forma mais eficaz a exclusão de garantia; além disso, cada ficheiro deve conter, no mínimo, a linha de “direitos de autor” e uma referência ao local onde se pode encontrar o aviso completo.

one line to give the program's name and a brief idea of what it does.
Copyright (C) year name of author

This program is free software: you can redistribute it and/or modify
it under the terms of the GNU General Public License as published by
the Free Software Foundation, either version 3 of the License, or
(at your option) any later version.

This program is distributed in the hope that it will be useful,
but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of
MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the
GNU General Public License for more details.

You should have received a copy of the GNU General Public License
along with this program. If not, see https://www.gnu.org/licenses/.

Inclua também informações sobre como entrar em contacto consigo através de correio eletrónico e postal.

Se o programa realizar interação com o terminal, faça com que este apresente um breve aviso como este ao iniciar em modo interativo:

program Copyright (C) year name of author
This program comes with ABSOLUTELY NO WARRANTY; for details type `show w'.
This is free software, and you are welcome to redistribute it
under certain conditions; type `show c' for details.

Os comandos hipotéticos `show w’ e `show c’ devem apresentar as partes apropriadas da Licença Pública Geral. Naturalmente, os comandos do seu programa podem ser diferentes; para uma interface gráfica (GUI), utilizaria uma caixa de diálogo “acerca de”.

Deve também providenciar para que o seu empregador (caso trabalhe como programador) ou a sua instituição de ensino, se existir, assine uma “declaração de renúncia de direitos de autor” referente ao programa, se necessário. Para mais informações sobre este assunto, bem como sobre como aplicar e cumprir a GNU GPL, consulte https://www.gnu.org/licenses/.

A GNU General Public License não permite incorporar o seu programa em programas proprietários. Se o seu programa for uma biblioteca de sub-rotinas, poderá considerar mais útil permitir a ligação de aplicações proprietárias a essa biblioteca. Se é isso que pretende fazer, utilize a GNU Lesser General Public License em vez desta Licença. Mas, antes, por favor, leia https://www.gnu.org/licenses/why-not-lgpl.html.